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Mais Você desta terça-feira, 13 de setembro, Ana Maria Braga relatou os últimos casos que terminaram em tragédia por causa da combinação entre álcool e direção. Mesmo após a implementação da Lei Seca, o álcool faz muitas vítimas no país, 30 mil pessoas já morreram este ano. A apresentadora conversou com o advogado Maurício Januzzi Santos, Presidente da Comissão do Sistema Viário.
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Em São Paulo, Patrick Braukirer Fajer, de 20 anos, estava bebendo e se divertindo com os amigos. Depois ele pegou a direção de um carro potente, contrariando os apelos da namorada, que pedia para ele não dirigir. Patrick, a 140 quilômetros por hora, bateu o carro e morreu.
No interior do Maranhão, um motorista flagrou outro dirigindo aparentemente embriagado em uma estrada estadual que corta a cidade de Pedreiras, a cerca de 280 quilômetros de São Luís. James Rodrigues de Souza atropelou e matou uma mulher no acostamento. As imagens são impressionantes e revoltantes. O motorista continua preso.
A delegada Maria Eunice Rubem comentou o caso. Ela disse que, no dia dos fatos, não foi possível fazer exame de dosagem alcoólica para comprovar se o motorista estava embriagado. A delegacia não tem condições para formação de prova e fazer exames clínicos é difícil. Segundo ela, após ser preso, o motorista confessou o crime.
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“E ainda sobre a perigosa combinação álcool, imprudência, carros potentes e impunidade não poderíamos deixar de falar da decisão polêmica do Supremo Tribunal Federal. O STF determinou que fosse retirada a acusação de crime doloso, cometido com intenção de matar, de um motorista que dirigia embriagado quando atropelou uma mulher no interior de São Paulo, em 2002. Os juízes do STF entenderam que o motorista não bebeu para matar alguém, por isso, deve ser julgado por homicídio culposo. Essa decisão abriu uma brecha para o julgamento de outros motoristas envolvidos em mortes no trânsito. Formou-se uma jurisprudência, que quer dizer um novo jeito de julgar”, comentou a apresentadora.
Na casa, Maurício Januzzi Santos comentou o que a lei prevê para este tipo de crime. “Aquele que era pego embriagado, ou em excesso de velocidade, isso era considerado homicídio doloso até a semana passada. Há dois tipos de dolo, o direto, quando se tem a intenção de matar, e o indireto que é quando a pessoa assume o risco de produzir a intenção de morte”, explicou o profissional.
Ele ainda opinou sobre o assunto, ressaltando que a fiscalização permanente é o melhor método na tentativa de terminar com este tipo de crime. “Eu remeto isso à ausência de fiscalização do Estado. Ele até tem que ter a intenção de fiscalizar, mas ela deve ser constante. Eu elogio o Rio de Janeiro, porque, aqui, nós temos uma fiscalização constante da Polícia Militar, o que não é o caso de São Paulo”, considerou.
Os três anos da Lei Seca
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“Acho que já passou da hora. Este tipo penal deve ser alterado com urgência. Basta um Projeto de Lei de iniciativa do Executivo a fazer essa alteração e aprovar com urgência urgentíssima. Se mata mais no trânsito hoje do que nas Guerras do Golfo e do Iraque. Se fala em 11 de setembro, mas temos que voltar a nossa atenção para os nossos 11 de setembro”, alertou ele.
O especialista ainda disse qual é uma possível saída para esta situação. “Um milhão de assinaturas devidamente autenticadas vão ser entregues ao Presidente do Congresso Nacional, e ele, por causa da iniciativa popular, deve sugerir a mudança do Código Brasileiro. Esse projeto deve ter uma iniciativa da OAB e da imprensa”, ressaltou. Ana Maria Braga aderiu à causa. “Eu me proponho a estar junto com a OAB para o que precisar. Tenho certeza que os nossos amigos da imprensa estarão com a gente e vão apoiar a causa como nós”, opinou ela.
Dados da Lei
No homicídio culposo, sem intenção de matar, o motorista é julgado por um juiz. Se condenado, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano.
No homicídio doloso, intencional, o motorista vai a júri popular. Se condenado, a pena é de 6 a 20 anos. A pessoa pode perder o direito de dirigir. A pena pode ser aumentada se o motorista estiver, por exemplo, disputando um racha. Se tiver em um racha, evidentemente, que ele assume o risco de morte daqueles que assistem, daquele que esta rachando, de outros que estão passando, e aí o homicídio é qualificado. A pena passa de 12 a 30 anos de reclusão.
- ART.277, § 2° DO CTB: exame químico de dosagem alcoólica, bafômetro, o mesmo será multado e terá suspensa a sua habilitação por 12 (doze) meses.
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